Marie Gabriella e banda se apresentam no Teatro Fashion Mall no Rio de Janeiro no dia 24 de março de 2024 com o show CLAREOU.
Compositora e intérprete de "Ilumina Minha Mãe", "Clareia" e "Gratidão", Marie traz a força do canto através de muita brasilidade, devoção e contemplação à natureza, trazendo aspectos e resgates afro-indígenas em suas músicas com muita ancestralidade.
O show CLAREOU em São Paulo teve 5 apresentações em 2023, todos eles com ingressos esgotados.
Preços:
Inteiro:
Lote 1: R$100 (até 31/12/2023)
Lote 2: R$120 (até 12/03/2024)
Meia Entrada:
Lote 1: R$50 (até 31/12/2023)
Lote 2: R$60 (até 12/03/2024)
Observações Importantes:
- Não há marcação de assentos
- MEIA ENTRADA: Enviar a documentação comprobatória para o email de suporte surya.ilumina@gmail.com para validação do ingresso. (Profissionais que estejam em efetivo exercício e aposentados nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada (Lei Estadual 8.775 de 2020) e professores e profissionais da Rede Pública Municipal)
-- Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015), mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
- Entidades estaduais e municipais
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
- Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
Com os seguintes requisitos:
- Nome completo e data de nascimento do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Grau de escolaridade;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
- Boleto Bancário;
- Declaração escolar;
- Bilhete escolar;
- Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
Importante:
- O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
- Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
- Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
- Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/
-- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015), mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
-- Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
-- Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003), mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Crianças são bem vindas!
Realização: Ilumina Musical