MARIE GABRIELLA NO RIO DE JANEIRO - TEATRO FASHION MALL

Rio de Janeiro - RJ
24 de março
Início às 18:30

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Marie Gabriella e banda se apresentam no Teatro Fashion Mall no Rio de Janeiro no dia 24 de março de 2024 com o show CLAREOU.

Compositora e intérprete de "Ilumina Minha Mãe", "Clareia" e "Gratidão", Marie traz a força do canto através de muita brasilidade, devoção e contemplação à natureza, trazendo aspectos e resgates afro-indígenas em suas músicas com muita ancestralidade.


O show CLAREOU em São Paulo teve 5 apresentações em 2023, todos eles com ingressos esgotados.



Preços:


Inteiro:

Lote 1: R$100 (até 31/12/2023)

Lote 2: R$120 (até 12/03/2024)


Meia Entrada:

Lote 1: R$50 (até 31/12/2023)

Lote 2: R$60 (até 12/03/2024)



Observações Importantes:

- Não há marcação de assentos

- MEIA ENTRADA: Enviar a documentação comprobatória para o email de suporte surya.ilumina@gmail.com para validação do ingresso. (Profissionais que estejam em efetivo exercício e aposentados nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada (Lei Estadual 8.775 de 2020) e professores e profissionais da Rede Pública Municipal)


-- Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015), mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estaduais e municipais
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior


Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.


Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Boleto Bancário;
  • Declaração escolar;
  • Bilhete escolar;
  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.


Importante:

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
  • Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/


-- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015), mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

-- Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

-- Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003), mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.


Crianças são bem vindas!


Realização: Ilumina Musical


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